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A Guarda Nacional Republicana, criada por Decreto a 3 de Maio de 1911 sempre conviveu com dificuldade com a evolução dos tempos. É notório o desfasamento entre a orgânica e premissas da Instituição, decalcadas do regime vigente nas Forças Armadas e as funções acometidas aos seus agentes, garantes da segurança pública numa sociedade que há já muito se democratizou.

É neste contexto que, em 1991[3] surge a Associação dos Profissionais da Guarda – APG/GNR, como uma lufada de ar fresco, num ambiente do mais profundo e pesaroso silêncio.

A constituição da APG foi um passo determinado e corajoso que veio abrir caminhos para o futuro e dar voz aos anseios de milhares de profissionais da GNR que não se reviam na Instituição que serviam.

Não se tratou de um acto isolado, mas sim da materialização de uma vontade genuína de participação consciente e responsável na vida e destinos da Guarda, em prol da defesa dos direitos dos profissionais e da qualidade do serviço prestado aos cidadãos.

Desde a primeira hora que a Associação tentou e concretizou o diálogo institucional, apresentando as suas propostas e reivindicações, transpondo a sua visão da GNR enquanto força de segurança num Estado democrático, cujo cariz militar, cerceava os mais elementares direitos.

Numa primeira fase terá a hierarquia muito provavelmente presumido que se tratava de uma associação cujas actividades seriam perfeitamente inócuas, que se cingiriam à prática de iniciativas de carácter cultural e recreativo, pelo que, inicialmente, o diálogo foi estabelecido.

A publicação do Boletim APÊGÊ nº 2 (1992) deixa claro ao Comando que esta não seria uma estrutura amorfa e que, acima de tudo, iria reivindicar o direito de, legitimamente, de forma responsável e ética, se ver representada na Instituição, não se remetendo ao silêncio sempre que estivessem em causa os direitos daqueles que representava e a qualidade do serviço prestado às populações. O Comando da Guarda, sob o argumento da preservação da ‘unidade’ e ‘disciplina’ corta relações com a APG, chegando mesmo a pôr em causa a legalidade desta estrutura.[4] Também nesta fase o Ministério da Tutela nega-se ao diálogo com a Associação.

O episódio acima descrito ilustra bem o contexto em que surge a APG, o clima altamente repressivo, castrador de direitos e liberdades individuais que diariamente era imposto a milhares de profissionais da GNR que se viam ofendidos nos seus mais elementares direitos, na sua dignidade pessoal e profissional, quando, por contraste, na PSP, o direito ao associativismo já era uma realidade [5].

Este momento da história do associativismo na GNR, constituí a marca da determinação e combatividade de um caminho árduo, pejado de obstáculos que, de forma empenhada, ao longo dos anos, foi desenvolvido pelas várias equipas de dirigentes da APG, tendo como imprescindível suporte os associados e os profissionais da Guarda. A prová-lo está o crescendo de adesões à APG, o reforço da sua orgânica e rede de delegados, o aumento da visibilidade e o reconhecimento da Associação por parte da maioria das estruturas institucionais enquanto legítima representante dos profissionais da Guarda.

O regime disciplinar vigente até 1999[6], que a GNR partilhava com o Exército, serviu, como elemento limitador do exercício daactividade associativa, através do ‘fantasma do processo disciplinar’ e das penas privativas da liberdade. Assim, sempre se tornou evidente para os profissionais da Guarda que a legitimação do exercício pleno do associativismo na GNR só poderia advir do reconhecimento pelas instituições do regime democrático e, como tal, consagrado em Lei. Esta reivindicação, tão antiga quanto a própria APG, está imbuída de inevitabilidade pois, que outra forma poderá garantir a participação efectiva das associações? A dependência das ‘boas - vontades’ de quem gere a Instituição, só por si, jamais poderia garantir o exercício pleno do associativismo como factor de consciencialização profissional.

Não foram os casos ou ameaças de processos disciplinares a dirigentes e delegados, ou a condenação a prisão militar, como chegou a suceder, que desmobilizaram as razões da nossa luta, antes pelo contrário, aumentaram a nossa coesão e unidade. A APG/GNR sempre agiu com elevado sentido de responsabilidade, contribuindo para o prestígio da Instituição pelo que se foi tornando evidente uma crescente sensibilização da sociedade civil e das instituições democráticas para as questões relacionadas com os direitos dos profissionais da Guarda. Esta estrutura pode inclusive orgulhar-se de ter sido motor de conquista de direitos, sendo uma das maiores exactamente no campo da disciplina: a revogação do RDM e a aprovação de um regime disciplinar próprio, o RDGNR, que ainda assim, está muito aquém dos critérios de justiça que sempre defendemos, tendo também este já servido para a aplicação de sanções disciplinares injustificadas a dirigentes da APG.

A própria visão que defendemos para a GNR, em consonância com aquilo que efectivamente são as funções dos seus elementos, é indissociável da sua adequação ao regime democrático, à semelhança do que sucedeu com as outras forças de segurança com funções similares que, de uma forma ou outra, acompanharam e evolução histórica do Portugal emergido da revolução de Abril. Assim, o contacto com as associações e sindicatos das forças e serviços de segurança surge de forma natural desde o primeiro momento, estando a APG/GNR presente na Comissão Coordenadora Permanente[7]. O espírito de solidariedade entre as diversas forças e serviços de segurança e a luta por reivindicações comuns nunca deixaram de contar com a nossa presença. O enquadramento da GNR presente numa Europa em constante transformação e em que as forças de segurança similares[8] ganham terreno no campo dos direitos sempre nos pareceu essencial, pelo que, a tentativa de aproximação às forças de segurança europeias nunca foi descurada, bem como o contacto com as suas associações socioprofissionais. É neste quadro que, em Março de 2008, a APG/GNR adere à EuroCOP - Confederação Europeia de Polícia ( Organização não governamental com assento no Conselho da Europa).

A aprovação por unanimidade na Assembleia da República da Lei 39/2004 de 24 de Agosto, que estabelece os princípios e bases gerais do exercício do direito de associação profissional dos militares da GNR, é a expressão inequívoca do reconhecimento do associativismo por parte da Assembleia da República. Esta lei que, passados quatro anos se encontra a aguardar promulgação, em muito se deve aos esforços levados a cabo pelos Dirigentes da APG e pelos profissionais da GNR, podendo-se considerar, em toda a linha, uma vitória.

A determinação que motivou os nossos primeiros passos tem, mais que nunca, estar presente na consciência de todos os profissionais da GNR para que, o descontentamento e desmotivação existentes possam dar lugar ao espírito reivindicativo necessário.

A Associação dos Profissionais da Guarda, mantendo a coerência que sempre lhe foi característica, jamais deixará de lutar por uma GNR mais moderna e democrática, autónoma, próxima dos cidadãos, com profissionais motivados e com direitos.

Vivemos com os olhos postos no futuro, pelo que, com o ânimo das vitórias alcançadas iremos prosseguir o caminho que iniciámos há 17 anos, sem nos deixarmos vencer pelas reivindicações que ainda estão por concretizar nomeadamente o direito a um horário de serviço para os profissionais da GNR.

Vários foram os reveses que se sucederam, no campo dos nossos direitos e do exercício do associativismo. Contudo, e por uma questão de mera justiça histórica, importa ter presente que a GNR, hoje, é uma estrutura manifestamente mais voltada para a sociedade e para os cidadãos e que, para isso, esta associação deu o seu contributo inestimável.