Essa declaração pode ser dividida em três partes: a primeira (Assegurar o acesso à Justiça), enfatiza que as portas do Judiciário estão abertas ao cidadão e esse direito constitucional será sempre garantido. A segunda (de forma efetiva), ressalta que a garantia do acesso não se resume apenas à estrutura física do Tribunal, mas sim a uma Justiça eficiente, eficaz e rápida, para que o cidadão possa ter sua expectativa atendida, pois ele é o foco das ações do Estado e tem o direito de dispor de um serviço público de qualidade. A parte final é a nossa missão do ponto de vista constitucional, prevista no art. 114 da Constituição Federal de 1988.