O Tribunal de Justiça do Pará é a instância de segundo grau do Judiciário. No Pará, o tribunal é representado pelo seu órgão máximo chamado de Tribunal Pleno. Este último, divide-se em duas turmas colegiadas: Câmaras Criminais Reunidas e Câmaras Cíveis Reunidas. Estas, por sua vez, se dividem em turmas menores, denominadas Câmaras Isoladas, que podem ser Criminais ou Cíveis. As turmas julgadoras são compostas por desembargadores (magistrados membros do Tribunal de Justiça). No primeiro grau, o judiciário é representado pelas Varas e seus respectivos juízes singulares.