Polícia Federal em Sergipe 4.24

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Aracaju, SE 49075-100
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About Polícia Federal em Sergipe

Polícia Federal em Sergipe Polícia Federal em Sergipe is a well known place listed as Government Organization in Aracaju , Law Enforcement in Aracaju ,

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Details

A Polícia Federal é um órgão permanente do Sistema
Nacional de Segurança Pública, previsto no art. 144 da
Constituição Federal de 1988, e exerce atribuições de
Polícia Administrativa e Polícia Judiciária da União.
A instituição foi criada pelo Decreto-Lei nº 6.378, de 28 de
março de 1944.

Visão: tornar a Polícia Federal uma referência mundial em
segurança pública

Valores: patriotismo, probidade, lealdade, coragem, ética
e direitos humanos.

ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL
Como Polícia Judiciária, a PF atua na investigação de crimes
federais e no cumprimento de determinações do Poder
Judiciário, exercendo com exclusividade a investigação das
infrações praticadas em prejuízo de bens, serviços e
interesses da União.
Cabe à PF, por exemplo, a investigação
dos crimes de roubo e furto contra os Correios, a Caixa
Econômica Federal, as universidades federais, o INSS e
outros órgãos federais.

Vale citar, ainda, crimes contra a Previdência Social,
saques fraudulentos de FGTS e seguro-desemprego,
contrabando e descaminho, moeda falsa, falso
testemunho praticado perante a Justiça Federal e do
Trabalho, peculato e corrupção praticados por servidor
público federal, desvio de verbas públicas federais,
tráfico ilícito de entorpecentes, tráfico de armas,
lavagem de dinheiro, tráfico de pessoas, trabalho
escravo, entre outros.

É também atribuição da Polícia Federal investigar os
crimes: formação de cartel, violação a direitos humanos,
sequestro, cárcere privado e de extorsão mediante
sequestro, se o autor teve motivação política ou se foi
praticado em razão da função pública exercida pela vítima,
ou outros casos em que haja determinação do Ministro da
Justiça (Lei nº 10.446/2002).

A apuração de todos os demais delitos cabe às polícias
civis nos Estados. Como exemplo, incluem-se os crimes
praticados em prejuízo de bens, serviços e interesses de
particulares (homicídio, furto, roubo, sequestro, etc.)
ou em detrimento de órgãos e entes públicos estaduais
ou municipais.

Como Polícia Administrativa, atua de forma preventiva e
repressiva, para disciplinar, regulamentar e fiscalizar direitos
e interesses dos cidadãos. Nesse caso, a PF pode agir
protegendo bens, direitos e atividades, com o objetivo de
impedir que o comportamento do indivíduo ou das
empresas cause prejuízos para a coletividade. Exemplos:
controle migratório, controle de armas, controle de
segurança privada, controle de precursores químicos,
segurança de dignitários, controle de identificação criminal
e civil, etc.