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Por determinação legal, a Ordem dos Advogados do Brasil, é uma entidade de serviço público independente, dotada de personalidade jurídica e foro federativo, e que tem basicamente duas atribuições essenciais: a primeira delas, é defender a nossa Constituição, os direitos humanos e o Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, é considerada como entidade máxima de representação dos advogados brasileiros, e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Após a redemocratização do país, a Ordem continuou atuando politicamente e também na defesa do exercício profissional dos advogados, tendo participado no impeachment de Fernando Collor de Mello em 1992, nas reformas constitucionais e protestando contra o abuso no uso de medidas provisórias, bem como contra a falta de ética, tanto na política quanto nas eleições.

Buscando dar eficácia às disposições da Constituição de 1988, a Ordem lutou para que fosse aprovado o novo Estatuto da Advocacia e da OAB, o qual estabelece os direitos e os deveres dos advogados, bem como os fins e a organização desta, tratando dos estagiários, das caixas de assistência, das eleições internas e dos processos disciplinares.

Sempre na vanguarda em defesa dos grandes movimentos sociais que culminaram na consolidação do Estado Democrático de Direito, a Ordem dos Advogados do Brasil, é entendida como a entidade que representa o interesse da sociedade e da coletividade, quer seja na atuação de suas várias comissões, dos seus conselhos seccionais e federais, quer seja na defesa do patrimônio público ou nos direitos e deveres previstos em nossa Constituição.

A segunda atribuição, estabelecida em lei é a de promover a defesa, seleção e a representação dos interesses dos advogados, de suas prerrogativas e defesa da profissão advocacia. Profissão esta, que é função considerada pela Constituição essencial à administração da justiça. Por isso, a OAB atua defendendo junto aos tribunais, ministérios públicos, e a todas as instâncias jurídicas e administrativas a importância da advocacia, do respeito a esta profissão, e às prerrogativas estabelecidas em lei para que o advogado possa garantir de modo pleno a defesa que é assegurada a toda e qualquer pessoa.

Sabemos, portanto, que esta defesa só se realiza com amplitude e efetividade quando é atuada por meio de profissional da advocacia, ou seja, por meio de um advogado. Também dentro desta esfera, cumpre a OAB efetuar a fiscalização do correto exercício profissional da advocacia, de modo a verificar se os advogados estão exercendo suas funções de acordo com os preceitos ético-legais estabelecidos no Estatuto da Advocacia, e no nosso código de ética profissional, cabendo-lhe se for o caso, processar, julgar e até aplicar penalidades disciplinares para aqueles advogados que pratiquem eventualmente alguma conduta antiética, ímproba, ou alguma desta natureza que macule a boa imagem da advocacia.

Sua história se entrelaça com todo o processo democrático e redemocrático do país, por isso é considerada como guardiã da sociedade civil.

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