Guarda Civil Municipal de Campos/RJ 3.73

José Alves de Azevedo, 256
Campos dos Goytacazes, RJ 28025-497
Brazil

About Guarda Civil Municipal de Campos/RJ

Guarda Civil Municipal de Campos/RJ Guarda Civil Municipal de Campos/RJ is a well known place listed as Community/government in Campos Dos Goytacazes , Patrol & Security in Campos Dos Goytacazes ,

Contact Details & Working Hours

Details

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM
http://www.campos.rj.gov.br/atribuicoes/1-11.pdf
A Guarda Civil Municipal tem as seguintes atribuições e
competências:
I – controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503,
de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
II - interagir com os agentes de proteção ambientais, protegendo
o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal
natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;
III- poder de polícia no âmbito municipal apoiando os demais
agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da
segurança pública, atividades que prejudiquem o bem estar da comunidade
local;
IV- exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem
como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos
dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI
do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito
seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela
Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no “caput” do art. 5°
da CF;
V - apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de
calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;
VI - garantir o funcionamento dos serviços públicos de
responsabilidade do Município;
VII - exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques,
jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiraslivres,
no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b)
orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob
sua guarda;
VIII- desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando
pelo respeito à Constituição às leis e à proteção do patrimônio público
municipal;
IX - prevenir as infrações penais;
X - apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no
exercício do poder de polícia administrativa, as atividades que violem as
normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e
outras de interesse da coletividade;
XI - praticar segurança em eventos;
XII - praticar segurança de autoridades municipais;
XIII - prestar pronto-socorro;
XIV - garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e
terminais viários;
XV - desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à
comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para
melhoria da segurança pública local;
XVI - prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito
penal; controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos
ou áreas públicas municipais;
XVII - prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao
patrimônio;
XVIII - apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à
violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc;
XIX - proteger funcionários públicos no exercício de sua função;
XX - prevenir a ocorrência interna e externamente de qualquer
infração penal;
XXI - organizar o público em áreas de atendimento ao público ou
congêneres;
XXII - prestar assistências diversas;
XXIII - reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às
normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar
das ações Comunitárias desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em
conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública,
sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito
das vias municipais;
XIV - prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao
patrimônio;
XXV - exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais
como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos
termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal, fundado no
inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;
XXVI - colaborar com as ações preventivas de segurança pública;
XXVII - agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem,
mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal,
ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88;
XXVIII - realização de outras atividades correlatas.