A FLEM tem como finalidade social realizar pesquisas, planejar, fomentar, apoiar e executar ações nas áreas de desenvolvimento e capacitação de pessoas e de modernização da gestão e dos serviços públicos. Promove também o intercâmbio de experiências organizacionais e de administração entre instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais. É uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública.
I. desenvolver atividades e serviços de interesse público atinentes ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e institucional e à ação social;
II. fomentar e apoiar a articulação e colaboração entre instituições e atores estratégicos da Sociedade, do Governo, da Administração Pública, do Terceiro Setor e do Setor Privado, visando a promoção e otimização de ações de interesse público;
III. promover a formação, o treinamento, a capacitação, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento de servidores públicos e de recursos humanos estratégicos para a melhoria dos serviços públicos e o desenvolvimento socioeconômico e ambiental sustentável;
IV. promover pesquisas, estudos, diagnósticos e avaliações que contribuam para o melhor conhecimento da realidade, para a projeção de cenários e para a formulação e redefinição de políticas, planos, programas, projetos, ações e eventos de interesse público;
V. prestar apoio técnico e operacional à concepção, formulação, implementação, gestão, acompanhamento e avaliação de políticas, planos, programas, projetos, ações e eventos estratégicos para a melhoria da qualidade dos serviços públicos e o desenvolvimento socioeconômico e ambiental sustentável;
VI. prestar apoio técnico e operacional para a formulação e implementação de diagnósticos e análises institucionais, de políticas, de planos, de modelos, de estruturas, de processos, de sistemas e de ferramentas, visando a modernização da gestão pública;
VII. fomentar e apoiar a geração, o desenvolvimento e a incubação de inovações, visando a modernização da Administração Pública, a melhoria da qualidade dos serviços públicos e o desenvolvimento socioeconômico e ambiental sustentável;
VIII. promover a certificação ocupacional de profissionais e a certificação da qualidade de processos e de serviços de interesse público;
IX. promover a prospecção, a identificação, a sistematização, o registro, a disseminação, o intercâmbio e a transferência de informações, conhecimentos, soluções, tecnologias e experiências exitosas no campo da Administração Pública e das Ações Sociais de interesse público;
X. promover a formulação e implementação de programas de cooperação técnica, científica e financeira, com base em acordos firmados com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, objetivando a consecução de sua finalidade social;
XI. exercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade social.