A Divisão de Assistência Judiciária, embrião da Defensoria Pública remonta à década de 80, ainda no ex-Território Federal. Nesta época, o órgão era ligado ao Gabinete Civil do Estado de Roraima Em 1988, a Constituição Federal ampliou o conceito de assistência jurídica gratuita, que passou a integrar o “rol” dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, devendo ser prestada pela Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado.
A Defensoria Pública do Estado de Roraima foi criada em 19 de maio de 2000 pela Lei Complementar 037, em observância ao artigo 134 da Constituição Federal de 1988 e ao artigo 102 da Constituição Estadual. Atualmente a referida Lei Complementar foi revogada, dando lugar a Lei Complementar nº 164/2010 que disciplina a organização e estrutura a Defensoria Pública do Estado de Roraima, a carreira de Defensor Público do Estado, bem como o regime jurídico de seus membros.
O principal objetivo da Instituição é a prestação de assistência jurídica integral e gratuita, em qualquer juízo ou instância, à parcela da população considerada juridicamente hipossuficiente, que não tem condição de pagar um advogado particular.