A Lei nº 4.769, 9 de setembro de 1965, em seu art 6º, criou o Conselho Federal de Administração (CFA) e os Conselhos Regionais de Administração (CRAs), constituindo em seu conjunto uma Autarquia Federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, com o objetivo de cumprir e fazer cumprir a legislação que regulamenta a profissão de Administrador.
O Conselho Regional de Administração dos Estados do Pará e Amapá, foi instalado em 28 de abril de 1968 (autorizado pela RN CFTA nº 002/68), em Assembléia Geral, realizada no Salão Nobre da Associação Comercial do Pará, local onde funcionou até o dia 16 de abril de 1969.