Os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia foram criados pela Lei nº 3.820/60 e são dotados de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira.
As principais atribuições do CRF-SC são zelar pela ética e fiscalizar o exercício profissional farmacêutico, do que decorre outras competências: habilitar o farmacêutico, por meio de inscrição, para o exercício legal da profissão; manter registro sobre o local de atuação do farmacêutico junto ao mercado de trabalho; e esclarecer dúvidas relativas à competência do profissional farmacêutico.