Conselho Municipal do Idoso - Leme SP 2.23

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O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador da política de Defesa dos Direitos do Idoso, vinculado a Secretaria Municipal de Ação Social.
São funções do Conselho municipal dos direitos do idoso:

I - A formulação da política de promoção, de proteção e de defesa dos direitos do idoso, observada a legislação em vigor, atuando no sentido da plena inserção na vida sócio-econômica e político cultural do Município de Cascavel, PR, objetivando ainda, a eliminação de preconceitos;

II - O estabelecimento de prioridade de atuação e de definição da aplicação dos recursos públicos municipais destinados às políticas sociais básicas de atenção ao idoso;

III - O acompanhamento de elaboração e da avaliação da proposta orçamentária do Município, indicando aos Conselhos de políticas setoriais ou, no caso de inexistência deste ao Secretário Municipal competente, as modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como, a análise da aplicação de recursos relativos à competência deste conselho;

IV - O acompanhamento da concessão de auxílios e subvenções a entidades particulares filantrópicas e sem fins lucrativos, atuantes no atendimento ao idoso, que deverão estar cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para receberem verbas públicas;

V - A avocação, quando entender necessário do controle sobre a execução da política municipal de todas as áreas afetas ao idoso;

VI - A proposição aos poderes constituídos de modificação nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso;

VII - O oferecimento de subsídios para a elaboração de leis atinentes aos interesses dos idosos;

VIII - O incentivo e o apoio à realização de evento, estudos e pesquisas no campo da promoção, da proteção e da defesa dos direitos do idoso;

IX - A promoção de intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros, visando atender a seus objetivos;

X - O pronunciamento, a emissão de pareceres e a prestação de informações sobre assuntos que digam respeito a promoção, à proteção, e a defesa dos direitos do idoso;

XI - A aprovação, de acordo com critérios estabelecidos em seu regimento interno, do cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento ao idoso que pretendam integrar o conselho;

XII - O recebimento de petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados aos idosos, adotando as medidas cabíveis;