A idéia de criação de um órgão profissional de Farmácia começou em 1936 através de reivindicações em convenções e congressos pelo País. Com apoio de líderes do Governo, a 11 de novembro de 1960 através da Lei nº 3.820, foi criado o Conselho Federal de Farmácia, e os Conselhos Regionais de Farmácia, sendo estes dotados de personalidade jurídica, de direito público, com autonomia administrativa e financeira. Os Conselhos são destinados a zelar pelos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem qualquer atividade farmacêutica no Brasil. São atribuições básicas do Conselho Federal de Farmácia e Conselhos Regionais de Farmácia:
* Inscrever e habilitar os profissionais farmacêuticos;
* Expedir resoluções que se tornarem necessárias para fiel interpretação e execução da lei, definindo ou modificando atribuições e competências dos profissionais farmacêuticos;
* Colaborar com autoridades sanitárias para uma melhor qualidade de vida do cidadão;
* Organizar o Código de Deontologia Farmacêutica;
* Zelar pela saúde pública, promovendo a difusão da assistência farmacêutica no País.