O setor de conciliação pré-processual dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania atende conflitos que ainda não foram ajuizados na forma de processos perante o Poder Judiciário.
Podem ser objeto de conciliação ou mediação pré-processual as causas cíveis
em geral (acidentes de trânsito, cobranças, dívidas bancárias, conflitos de vizinhança) e
causas de família, tais como divórcio, pedido de pensão alimentícia, guarda de filhos, regulamentação de visitas entre outras.
Se for obtido um acordo, será homologado pelo Juiz e terá eficácia de título executivo judicial.
IMPORTANTE: No CEJUSC não há custas processuais e limite de valor da causa, e o interessado procura o Cejusc para uma tentativa de acordo e sai com a data e o horário que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite. No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para a demanda, tudo sob a supervisão do juiz coordenador.
O CEJUSC atende também as partes e os advogados que já possuem ação em trâmite e que almejam uma solução amigável do conflito através da conciliação, mediação ou arbitragem.