Brasil Turismo COM Qualidade 1.29

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O guia de viagem mais antigo de que se tem notícia é o Guia da Grécia que foi escrito para turistas romanos em dez volumes em 170 d. C., por um grego chamado Pausanias.
Pouca gente sabe, mas a profissão de guia é uma das mais antigas que existe. Em 440 a.C., o historiador grego Heródoto (autor da história da invasão persa da Grécia nos princípios do século V a.C., - As histórias de Heródoto) – ele foi considerado o primeiro turista de todos os tempos – e naquela época já mencionava o guia em suas famosas histórias.
Claro que os guias daquela época eram muito diferentes dos guias atuais, em vez de orientar turistas em passeios, guiavam exércitos em território inimigo. Mas as atribuições dos guias de então não eram muito diferentes das atribuições dos guias de hoje.
A eles cabia orientar os soldados em terreno desconhecido, servir de interprete, arranjar acomodações, comida, meios de transporte, entre muitas outras funções semelhantes às dos guias contemporâneos.
Com o tempo, a profissão se pacificou, assumindo pouco a pouco as características que possui atualmente.
Hoje, o guia de turismo é um especialista em relações públicas, alguém com facilidade para aprender línguas, boa cultura em geral, bons conhecimentos do local onde vive e os que visita, com capacidade de decisão e liderança, criativo, paciente, simpático, social entre uma infinidade de outras qualidades, congênitas e adquiridas.
Atribuições do Guia de Turismo
Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional;
Acompanhar as pessoas ou grupos organizados ; promover e orientar despachos e liberação de passageiros e respectivas bagagens em terminais de embarques e desembarques aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários; ter acesso a todos os veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal.
Ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiverem conduzindo ou não pessoas ou grupos, observadas às normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo;
A única profissão na área do Turismo regulamentada por lei é a do Guia de Turismo (Lei nº 8623/93). Ministério do Turismo.