AgroGeo 2.78

Assis Chateaubriand, PR
Brazil

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A AgroGeo realiza trabalhos de Georreferênciamento, CAR (Cadastro Ambiental Rural) e emissão de CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), serviços de topografia, bem como serviços de consultoria.

Quem esta obrigado a fazer o georreferenciamento?
Os proprietários que detem o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.

Em que implica a não realização do Georreferenciamento?
Após o vencimento dos prazos ocorre o impedimento da efetivação, de qualquer transcrição na matricula.

ATENÇÃO
Os proprietários de imóveis rurais que não fizerem o Georreferenciamento, poderão, ter seus imóveis incluídos na lista de imóveis passiveis de incorporação para ações de reforma agrária.(Instrução Normativa do INCRA n°9 de 13/11/02, artigo 2°item1.)