Os piratas do turismo estão com os dias contados”. É com esse slogan, em forma de advertência, que o Ministério do Turismo está convocando guias e prestadores de serviços turísticos para o cadastramento no sistema Cadastur.
Além de ser obrigatório por lei federal, trata-se do caminho que dá credibilidade aos profissionais e possibilita a participação dos mesmos em licitações e feiras e nos programas de financiamento e qualificação.
A intenção é conscientizar os que atuam no setor de turismo e, principalmente aos turista dando-lhes uma maior segurança na aquisão de produtos e serviços turisticos.
De acordo com os arts. 21 e 22 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro tornou-se obrigatório para as
agências de turismo, operadoras, meios de hospedagem, transportadoras turísticas (receptivos), organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Deverá obrigatoriamente se cadastrar o profissional guia de turismo conforme a Lei nº 8.623/93.
Seja legal, não utilize serviços ilegais.